Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2002 DECRETO Nº 2.771 - DISCIPLINA O USO E O FUNCIONAMENTO DO VELÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 2.771/2002

 

 

 

DISCIPLINA O USO E O FUNCIONAMENTO DO VELÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o artigo 98 da Lei Municipal nº 2.755, de 24 de abril de 1996, que “Dispõe sobre Cemitérios, Crematórios, Velórios e dá Outras Providências”,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º No uso e funcionamento do Velório Municipal, situado no interior do Cemitério Municipal, com entrada pela Rua Dr. Benevenuto Bráz Vieira, deverão ser observadas as normas estabelecidas neste Decreto.

 

Art. 2º O funcionamento do velório municipal anteriormente mencionado, será diário e durante as 24 horas do dia, cabendo a sua coordenação à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social, através de seu Setor competente.

Art. 3º O uso do referido velório se dará:

  1. de acordo com as autorizações expedidas pela Secretaria Municipal de Habitação e Promoção social, através de seu Setor competente, podendo ocorrer o uso simultâneo do número de salas existentes no local, por famílias diversas, já que tais salas são independentes;

  2. As autorizações de uso serão expedidas de acordo com a ordem do pedido de uso formalizado junto à Administração; o pedido será negado quando já houverem sido expedidas autorizações para utilização das salas para aquele dia;

  3. O usuário deverá assinar Termo de compromisso de obediência às regras administrativas de uso do local, de recebimento e entrega das chaves e de responsabilidade por todos os materiais e equipamentos existentes no interior da sala do velório que utilizará;

  4. Não será permitida a permanência de pessoa alcoolizada no recinto do velório;

  5. A autorização expedida será para uma utilização de 24 horas, sendo que imediatamente após a desocupação, outra já poderá ser emitida;

  6. A utilização do velório municipal estará condicionada ao pagamento do “preço público” estabelecido no artigo seguinte, que tem por finalidade custear as despesas de limpeza e manutenção do local.

 

Parágrafo único. Para efeito de utilização do velório, as salas nele existentes serão identificadas e numeradas.

 

Art. 4º A Autorização de uso do velório somente será expedida mediante o pagamento da importância de R$ 10,00 (dez reais), correspondente ao “preço público” pelo uso.

 

§ 1º O “preço público” estabelecido no “caput” deste artigo será pago juntamente com a “taxa de sepultamento”, no modo fixado pela Administração.

§Não será permitido o pagamento proporcional às horas de utilização do velório;

§ Estará isento do pagamento o usuário que declarar, no momento do pedido de utilização e de próprio punho, que a família do falecido não possui renda mensal superior a 3 (três) salários mínimos.

§ 4º A declaração de que trata o parágrafo anterior, quando existente, deverá ser anexada ao prontuário e mantida nos arquivos da administração, que poderá efetivar a cobrança, quando constatado que a mesma não tem veracidade.

 

Art. 5º A edificação pública localizada na entrada principal do cemitério municipal, localizado à Av. Major Venâncio, deixa de ser utilizada como velório para abrigar a Funerária Municipal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os decretos nº 1.892/1995 e 1.949/1995.


Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de janeiro de 2002.

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

MYRIAN APARECIDA SANT’ANA BRAGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO E SOCIAL