Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2002 DECRETO Nº 2.768 - ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 2.768/2002

 

 

 

ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho da servidora MARIA LEONOR COSTA ANDRADE TNS/Dentista, de 4(quatro)horas/dia para 6(seis)horas/dia.

Art. 2º A alteração da carga horária de que trata o artigo anterior será efetivada mediante expressa concordância, por escrito, do servidor interessado.

Art. 3º A remuneração do servidor mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/95, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/96.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/11/2001.


Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de janeiro de 2002.

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO