PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.498/2000
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica alterada a carga horária de trabalho da servidora VANESSA PORTO MENDES – Pedagoga E-22, de 8(oito) horas/dia para 4(quatro) horas/dia.
Art. 2º - A alteração da carga horária de que trata o artigo anterior será efetivada mediante expressa concordância, por escrito, do servidor interessado.
Art. 3º - A remuneração do servidor mencionado no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/95, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/96.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01.05.2000.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de julho de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO