PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.496/2000
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.318 de 09 de junho de 2000.
D E C R E T A :
Art. 1º - fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
06.00 |
SECRETARIA MUN. HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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06.05.02 |
PROTEÇÃO AO MENOR |
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08.41.185.2/003 |
Proteção ao menor |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (218) |
2.000,00 |
07.00 |
SEC. MUN. DESENV. ECON. E PLANEJ. URBANO |
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07.04.30 |
PROM. FESTIVIDADES CÍVICAS E FOLCLÓRICAS |
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08.48.247.2/030 |
Prom. Festividades Cívicas e Folclóricas |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (271) |
5.000,00 |
TOTAL |
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7.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
07.00 |
SEC. MUN. DESENV. ECON. E PLANEJ. URBANO |
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07.02 |
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL |
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11.62.346.1/017 |
Implantação de Indústria |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (253) |
7.000,00 |
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TOTAL |
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7.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de julho de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA