Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2000 DECRETO Nº 2.493 - ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 2.493/2000

ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterada a carga horária de trabalho dos servidores públicos municipais abaixo mencionados:

NOME

CARGO

CARGA HORÁRIA

Cláudio Henrique Paganelli

TNS - Médico Clínico Geral E-22

de 68h/mês

para 56h/mês

Ernani dos Reis Santana

TNS – Médico Cardiologista E-22

de 52h/mês

para 112h/mês

Art. 2º - A alteração da carga horária de que trata o artigo anterior será efetivada mediante expressa concordância, por escrito, do servidor interessado.

 

Art. 3º - A remuneração do servidor mencionado no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/95, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/96.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de julho de 2000.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO