PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.492/2000
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.333 de 29 de junho de 2000.
D E C R E T A :
Art. 1º - fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
|
|
04.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
13.75.428.2/027 |
Manutenção Dos Serv. De Saúde |
|
|
3.2.1.1.00 |
Transferências Operacionais (82) |
70.000,00 |
|
TOTAL |
|
70.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
03.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
|
03.01 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
|
03.08.033-2/015 |
Serviço Da Dívida |
|
|
4.3.51.00 |
Amortização da Dívida Contratada (67) |
70.000,00 |
|
TOTAL |
|
70.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de julho de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA