PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.491/2000
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995,
D E C R E T A :
Art. 1º - A concessão de diária a servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV e da Fundação Cultural do Município de Varginha, se fará na forma do que estabelece o Decreto Municipal nº 2.385/99, de 12 de novembro de 1999.
Art. 2º - São competentes para aprovar as despesas de viagem, respectivamente, dentro da área de sua atuação, o Diretor Presidente e o Diretor Geral Hospitalar da FHOMUV e o Diretor Superintendente da Fundação Cultural do Município.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de julho de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO