PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.487/2000
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.283 de 10 de abril de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária :
04.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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04.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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13.75.428.1/048 |
Recuperação dos Alcóolatras e Toxicômanos |
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3.2.3.1.00 |
Subvenção Social ( ) |
60.000,00 |
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TOTAL |
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60.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
05.00 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.01.17 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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08.42.188.2/017 |
Ensino Fundamental |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (98) |
60.000,00 |
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TOTAL |
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60.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA