PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.484/2000
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.318 de 09 de junho de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 86.000,00(oitenta e seis mil reais), à seguinte dotação orçamentária :
05.00 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.01.18 |
MERENDA ESCOLAR |
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08.47.427.2/018 |
Merenda Escolar |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (119) |
30.000,00 |
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05.02.00 |
SERVIÇO DE CULTURA |
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08.48.247.2/021 |
Desenvolvimento Cultural |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (146) |
3.000,00 |
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07.00 |
SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ. URBANO |
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07.05.01 |
PLANEJAMENTO URBANO |
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10.58.323.2/004 |
Regulamentação e Controle do Uso de Solo |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (285) |
29.000,00 |
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08.00 |
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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08.06.05 |
SERVIÇO TRÁFEGO, TRÂNS. E TRANSP. COLETIVO |
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16.91.573.2/005 |
Serviço Tráfego, Trâns. e Transp. Coletivo |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (343) |
24.000,00 |
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TOTAL |
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86.000,00 |
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Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
05.00 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.01.12 |
FUNDO MANUT.ENS.FUND.VALOR.MAGISTÉRIO |
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08.42.188.2/040 |
Valorização do Magistério |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais (93) |
86.000,00 |
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TOTAL |
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86.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de junho de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA