PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.477/2000
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.318 de 09 de junho de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 52.000,00(cinquenta e dois mil reais), à seguinte dotação orçamentária :
09.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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09.01.02 |
MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01.021.2/001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv.Encargos (392) |
50.000,00 |
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3.1.9.2.00 |
Desp.Exercício Anterior (393) |
2.000,00 |
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TOTAL |
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52.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
09.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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09.01.01 |
CORPO LEGISLATIVO DA CÂMARA |
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01.01.001.2/042 |
Corpo Legislativo da Câmara |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (386) |
50.000,00 |
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09.01.02 |
MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01.021.1/034 |
Reforma da Câmara Municipal |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (396) |
2.000,00 |
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TOTAL |
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52.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de junho de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA