PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.472/2000
APROVA O ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha, para o Exercício Financeiro de 2000, discriminado pelos Anexos deste Decreto e que estima a Receita em R$748.794,00(setecentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rendas, observando o seguinte desdobramento e classificação econômica:
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITAS CORRENTES |
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748.094,00 |
Receita de Serviços |
20.600,00 |
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Transferências Correntes |
674.124,00 |
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Outras Receitas Correntes |
53.370,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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700,00 |
Alienação de Bens |
700,00 |
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TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
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748.794,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos respectivos Anexos e distribuídos por Setores a saber:
SETORES |
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R$ |
Administração |
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182.955,00 |
Banda Marcial |
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36.580,00 |
Theatro Capitólio |
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184.589,00 |
Rádio FM Educativa |
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145.126,00 |
TV Princesa |
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199.544,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA |
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748.794,00 |
Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Conselho Deliberativo da Fundação Cultural do Município de Varginha, através de seu Presidente e por ato próprio do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20%(vinte por cento) da Despesa fixada neste Decreto, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no Inciso III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
b) Utilizar o excesso de arrecadação apurado nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
c) Utilizar o “superavit” financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Inciso I, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de maio de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO