PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.471/2000
APROVA O ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV – PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, para o Exercício Financeiro de 2000, discriminado pelos Anexos deste Decreto e que estima a Receita em R$8.560.000,00(oito milhões, quinhentos e sessenta mil reais), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas na forma da Legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA |
R$ |
R$
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RECEITAS CORRENTES |
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8.560.000,00
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Receita Tributária |
24.000,00 |
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Receita de Contribuições |
65.000,00 |
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Receita Patrimonial |
34.000,00 |
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Receita de Serviços |
406.000,00 |
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Transferências Correntes |
7.795.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
20.000,00
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RECEITAS DE CAPITAL |
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216.000,00
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Alienação de Bens |
4.000,00 |
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Transferência de Capital |
209.000,00 |
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Outras Receitas de Capital |
3.000,00
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TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
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8.560.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos e Unidades Orçamentárias e, ainda por Funções Programáticas, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
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R$ |
R$
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1 – Gabinete e Asses. Presidência |
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35.000,00 |
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2 – Diretoria Geral Hospitalar |
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4.590.000,00 |
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1- Seção de Administração Geral |
605.000,00 |
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2- Seção de Contabilidade |
585.000,00 |
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3- Seção de Pessoal |
1.345.000,00 |
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4- Seção Serv.Mat. Almoxarifado |
1.080.000,00 |
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5- Seção de Serviço Social |
25.000,00 |
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6- Seção de Serviços Gerais |
950.000,00 |
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3 – Diretoria do Centro de Oncologia |
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1.315.000,00 |
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4 – Diretoria Clínica Hospitalar |
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1.920.000,00 |
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5 – Despesas de Contigência |
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700.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA FIXADA |
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8.560.000,00
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B) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS
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03 – Administração e Planejamento |
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3.595.000,00 |
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13 – Saúde e Saneamento |
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3.235.000,00 |
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15 – Assistência e Previdência |
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1.030.000,00 |
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09 – Despesas de Contingência |
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700.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA FIXADA
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8.560.000,00 |
Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Conselho Curador da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, através de seu Presidente e por ato próprio do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20%(vinte por cento) da Despesa fixada neste Decreto, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no Inciso III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
b) Utilizar o excesso de arrecadação apurado nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
c) Utilizar o “superavit” financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Inciso I, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de maio de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA FHOMUV
BERENICE T. T. TAVARES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE