PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.469/2000
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.273 de 24 de março de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), à seguinte dotação orçamentária :
05.00 |
SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.01.17 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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08.84.188.2/043 |
PASEP-EDUCAÇÃO |
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3.2.8.0.00 |
PASEP (110) |
70.000,00 |
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06.00 |
SECRETARIA MUN. HABIT. E PROMOÇÃO SOCIAL |
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06.05.02 |
PROTEÇÃO AO MENOR |
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08.84.185.2/043 |
PASEP-EDUCAÇÃO |
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3.2.8.0.00 |
PASEP (226) |
30.000,00 |
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TOTAL |
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100.000,00 |
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Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
05.00 |
SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.01.12 |
FUNDO MANUT.ENS.FUND.VALOR.MAGISTÉRIO |
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08.42.188.2/012 |
Fundo Manut.Ens.Fund.Valor.Magistério |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv. Encargos (95) |
100.000,00 |
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TOTAL |
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100.000,00 |
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de maio de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
EDSON CREPALDI RETORI |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |