PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.468/2000
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.273 de 24 de março de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária :
05.00 |
SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.01.18 |
MERENDA ESCOLAR |
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08.47.427.2/018 |
Merenda Escolar |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (119) |
60.000,00 |
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TOTAL |
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60.000,00 |
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Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
05.00 |
SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.03.29 |
Manutenção do Estádio Municipal |
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08.06.224.2/029 |
Manutenção do Estádio Municipal |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (164) |
30.000,00 |
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06.00 |
SECRETARIA MUN.HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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06.01 |
SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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15.81.486.1/010 |
Obras Sociais |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (181) |
30.000,00 |
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TOTAL |
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60.000,00 |
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de maio de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
EDSON CREPALDI RETORI |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |