PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.466/2000
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.273 de 24 de março de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 79.000,00(setenta e nove mil reais), à seguinte dotação orçamentária :
02.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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02.04 |
SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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06.30.021.2/044 |
Manutenção dos Serviços de Segurança |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv. Encargos (54) |
10.000,00 |
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03.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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03.01 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
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03.08.032.2/014 |
Administração Financ. e Controle Contábil |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv. Encargos (59) |
69.000,00 |
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TOTAL |
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79.000,00 |
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Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
07.00 |
SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO |
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07.02 |
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL |
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11.62.346.1/017 |
Implantação de Indústria |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (253) |
79.000,00 |
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TOTAL |
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79.000,00 |
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de abril de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
EDSON CREPALDI RETORI |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |