PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.457/2000
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE PRÉDIO QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;
CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;
CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do prédio da CADEIA PÚBLICA, localizado à Praça João Gonzaga, 91 - centro, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;
CONSIDERANDO as condições históricas e culturais da referida edificação;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 3.469/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica homologado o tombamento do prédio da CADEIA PÚBLICA, localizado à Praça João Gonzaga, 91 - centro, nesta cidade.
Art. 2º - Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.
Art. 3º - O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do imóvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.
Art. 4º - As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.
Art. 5º - O imóvel tombado fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o seu proprietário zelar pela sua conservação, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.896/97.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de abril de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO