PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.454/2000
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.276 de 29 de março de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 28.000,00(vinte e oito mil reais), à seguinte dotação orçamentária :
06.00 |
SEC. MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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06.01 |
SERVIÇO PROMOÇÃO SOCIAL |
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15.81.486.2/050 |
Assoc.Aposent. e Pensionistas de Varginha |
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3.2.3.2.00 |
Subvenção Econômica ( ) |
28.000,00 |
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TOTAL |
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28.000,00 |
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Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
03.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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03.01 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
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03.08.032.2/014 |
Administração Financ. e Controle Contábil |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos(59) |
28.000,00 |
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TOTAL |
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28.000,00 |
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de abril de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA