PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.452/2000
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.273 de 24 de março de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais), à seguinte dotação orçamentária :
06.00 |
SECRETARIA MUN. HABITAÇÃO PROMOCÃO SOCIAL |
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06.01 |
SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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15.81.486.2/024 |
Serviço Social Geral |
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4.1.2.0.00 |
Equip.Mat. Permanente (182) |
5.000,00 |
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06.02 |
SERVIÇO FUNERÁRIO |
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10.60.326.2/025 |
Manutenção Serviço Funerário |
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4.1.2.0.00 |
Equip.Mat. Permanente (189) |
4.000,00 |
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06.04 |
SERVIÇO DE HABITAÇÃO |
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10.57.316.2/047 |
Manutenção Serviço de Habitação |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv. Encargos (201) |
15.000,00 |
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TOTAL |
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24.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
05.00 |
SEC. MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.01 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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08.42.188.2/017 |
Ensino Fundamental |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (98) |
24.000,00 |
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TOTAL |
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24.000,00 |
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de março de 2000.
TERESINHA DELFRARO DAVID
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA