Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2000 DECRETO Nº 2.445 - HOMOLOGA TOMBAMENTO DE PRÉDIO QUE MENCIONA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 


DECRETO Nº 2.445/2000

HOMOLOGA TOMBAMENTO DE PRÉDIO QUE MENCIONA.

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;

CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;

CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do prédio da ESCOLA ESTADUAL AFONSO PENA, localizado à Praça Roque Rotundo, 86 - centro, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;

CONSIDERANDO as condições históricas e culturais da referida edificação;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2.918/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica homologado o tombamento do prédio da ESCOLA ESTADUAL AFONSO PENA, localizado à Praça Roque Rotundo, 86 - centro, nesta cidade.

Art. 2º - Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.

Art. 3º - O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do imóvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.

Art. 4º - As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.

Art. 5º - O imóvel tombado fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o seu proprietário zelar pela sua conservação, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.896/97.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de março de 2000.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

TERESINHA DELFRARO DAVID

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA