PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.587/2000
DECRETA O CANCELAMENTO DE NOTAS DE EMPENHO QUE ESPECIFICA
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em obediência ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.422/2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam devidamente canceladas as “Notas de Empenho” de nº 13.563/95 – valor R$ 250,00; nº 13.562/95 – valor R$ 250,00; nº 05235/96 – valor R$ 2.700,00; nº 05245/96 – valor R$ 2.700,00; nº 05252/96 – valor R$ 4.300,00; nº 13.564/95 – valor R$ 2.500,00; nº 05239/96 – valor R$ 4.200,00; nº 05241/96 – valor R$ 300,00; nº 05242/96 – valor R$ 950,00; nº 00762/96 – valor R$ 21.000,00; nº 05247/96 – valor R$ 600,00; nº 05236/96 – valor R$ 12.000,00; nº 00238/96 – valor R$ 28.500,00 e de nº 03270/96 – valor R$ 1.350,00, que se encontram inscritas em “Restos a Pagar” na contabilidade do Município.
Art. 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, o Departamento de Contabilidade do Município deverá anotar como justificativa de cancelamento das “Notas de Empenho” a determinação da Lei Municipal nº 3.422/2000.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA