PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.582/2000
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.403 de 13 de dezembro de 2000.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 454.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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02.01 |
FUNDO APOSENTADORIA E PENSÕES DO MUNICÍPIO |
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15.82.492.2/010 |
Fundo Aposentadoria e Pensões do Município |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos (44) |
47.000,00 |
03.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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03.01 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
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03.08.033.2/015 |
Serviço da Dívida |
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3.2.6.1.00 |
Juros da Dívida Contratada (61) |
27.000,00 |
05.00.00 |
SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.01.17 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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08.42.188.2/020 |
Transferência ao F.U.N.D.E.F.U.N. |
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3.2.2.2.00 |
Transf. a Estados e D.F. (104) |
380.000,00 |
TOTAL |
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454.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas, considerando-se a tendência do exercício.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA