PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.575/2000
DETERMINA O CANCELAMENTO DE NOTA DE EMPENHO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “o”, do Inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o vencimento do Convênio de nº 001/97, firmado entre o Município de Varginha e a Associação Igreja Evangélica Nazareno de Proteção aos Menores, com objetivos de assistência e proteção a menores infratores do Município de Varginha,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica devidamente cancelada a “Nota de Empenho” de nº 00297-1998, no valor de R$ 600,00 (seiscentos Reais), que se encontra inscrita em "restos a pagar” na contabilidade do Município.
Art. 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, o Departamento de Contabilidade do Município deverá anotar como justificativa de cancelamento da “Nota de Empenho” o vencimento do instrumento de Convênio epigrafado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de dezembro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA