PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.429/2000
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
O Prefeito Municipal de Varginha, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 247 da Lei Municipal nº 2.673/95 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – e considerando o que dispõe o Parágrafo 4º do artigo 41 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de l998.
D E C R E T A :
Art. 1º - A “Avaliação de Desempenho” do servidor em Estágio Probatório, a ser apresentada pelo seu Chefe imediato, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 23 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – deverá ser realizada por Comissão Especial, composta, além da referida chefia, pelo Secretário da área e pela chefia imediatamente inferior a do Secretário e que esteja ligada à função do servidor avaliado.
Parágrafo Único – Caso a estrutura administrativa não permita a formação de comissão nos moldes do “caput” deste artigo, tal comissão será instalada com apenas dois membros – Secretário e Chefia imediata do servidor avaliado.
Art. 2º - O procedimento de avaliação a ser adotado pela Comissão de que trata o artigo anterior, é o estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, na sua Seção IV, Capítulo II.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de fevereiro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO