PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.569/2000
DECRETA O CANCELAMENTO DE NOTA DE EMPENHO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “o”, do Inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o contrato de locação de imóvel que existia entre a UBEE – União Brasileira de Educação e Ensino e o Município de Varginha foi rescindido através do Termo de Comodato firmado em 06 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO que no referido Comodato consta a mútua quitação entre as partes signatárias, o que consolida que o Município de Varginha nada deve à UBEE a título de locação de imóvel anterior ao ano de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam devidamente canceladas as “Notas de Empenho” de nº 00189-1996, 01982-1996 e 03748-1996, que se encontram inscritas em "restos a pagar” na contabilidade do Município.
Art. 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, o Departamento de Contabilidade do Município deverá anotar como justificativa de cancelamento das “Notas de Empenho” a referida rescisão do Contrato de Locação de imóvel e a mútua quitação de débitos a esse título entre a UBEE e o Município.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de dezembro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA