PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.568/2000
DECRETA O CANCELAMENTO DE NOTA DE EMPENHO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “o”, do Inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o contrato de serviço firmado entre o Município de Varginha e a empresa ESMOC – Estruturas e Montagens Montes Claros Ltda (Contrato nº 005/96 – oriundo da Tomada de Preços nº 025/95), culminou com a aplicação de sanção administrativa à referida empresa, por descumprimento contratual, conforme apurado no Processo Administrativo nº 1.732/96;
CONSIDERANDO que o Município de Varginha, pelo conteúdo do Processo Administrativo mencionado possui crédito para com a empresa Esmoc – Estruturas e Montagens Montes Claros Ltda;
CONSIDERANDO a existência de litígio judicial entre a referida empresa e o Município de Varginha, onde se discute exatamente a obrigação bilateral decorrente do Contrato anteriormente epigrafado, assim como os possíveis créditos de cada parte contratante
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica devidamente cancelada a “Nota de Empenho” de n.º 00217-1996, que se encontra inscrita em "restos a pagar” na contabilidade do Município.
Art. 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, o Departamento de Contabilidade do Município deverá anotar como justificativa de cancelamento da “Nota de Empenho” a demanda judicial existente entre o Município e a empresa, pertinente ao Contrato entre eles firmado, assim como o crédito da municipalidade para com a empresa, conforme punição aplicada no Processo Administrativo nº 1.732/96.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de dezembro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA