PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.567/2000
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.378 de 26 de outubro de 2000.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
05.00 |
SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
|
05.01.17 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
08.42.188.2/017 |
Ensino Fundamental |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (98) |
131.000,00 |
TOTAL |
|
131.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
03.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
03.01 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
03.08.032.2/014 |
Administração Financeira e Controle Contábil |
|
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (57) |
3.000,00 |
4.1.2.0.00 |
Equip. e Material Permanente (65) |
3.000,00 |
05.00 |
SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
|
05.01.17 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
08.42.188.2/017 |
Ensino Fundamental |
|
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (100) |
2.000,00 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos (102) |
7.000,00 |
08.42.188.1/004 |
Obras Educacionais |
|
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (111) |
49.000,00 |
05.01.18 |
MERENDA ESCOLAR |
|
08.42.427.2/018 |
Merenda Escolar |
|
3.1.2.0.00 |
Material Consumo (118) |
14.000,00 |
08.00 |
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
08.04 |
OBRAS MUNICIPAIS |
|
10.60.326.1/022 |
Obras Funerárias |
|
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (327) |
3.000,00 |
10.60.327.1/007 |
Extensão da Rede de Iluminação Pública |
|
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (328) |
2.000,00 |
10.60.328.1/015 |
Praças, Parques e Jardins |
|
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (329) |
2.000,00 |
16.91.575.1/020 |
Obras Viárias |
|
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (335) |
6.000,00 |
08.05 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FROTA |
|
03.07.021.2/046 |
Manutenção da Frota |
|
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (337) |
5.000,00 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos (339) |
6.000,00 |
4.1.2.0.00 |
Equip. e Material Permanente (341) |
4.000,00 |
08.06 |
SERVIÇOS URBANOS |
|
16.91.573.2/005 |
Serv. de Tráfego, Trâns. e Transp. Coletivo |
|
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (344) |
12.000,00 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos (346) |
2.000,00 |
4.1.2.0.00 |
Equip. e Material Permanente (348) |
2.000,00 |
08.06.32 |
MANUTENÇÃO DO ZOOLÓGICO |
|
04.17.106.2/032 |
Manutenção do Zoológico |
|
4.1.2.0.00 |
Equip. e Material Permanente (363) |
4.000,00 |
08.06.35 |
MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA |
|
10.60.325.2/035 |
Manutenção de Limpeza Pública |
|
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (366) |
2.000,00 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos (368) |
3.000,00 |
TOTAL |
|
131.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de dezembro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA