PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.561/2000
ESTABELECE TARIFA REMUNERATÓRIA A SER COBRADA PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL - TÁXI NO PERÍODO QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 2º e 53 da Lei Municipal nº 1.595 de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A :
Art. 1º - Em caráter excepcional fica permitido o uso de Bandeira "2" por 24 (vinte e quatro) horas, para cobrança de tarifas por toda e qualquer viagem ou corrida efetuada em veículos de aluguel - TAXI, no período compreendido entre os dias 01 a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor à partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de novembro de 2000.
ANTONIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
CARLOS ALBERTO REIS |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO |