Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2000 DECRETO Nº 2.560/2000 - AUTORIZA A ABERTURA E O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE VARGINHA NOS DIAS QUE MENCIONA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 2.560/2000

 

AUTORIZA A ABERTURA E O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE VARGINHA NOS DIAS QUE MENCIONA.

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 31 da Lei Municipal nº 2.962, de 23 de dezembro de 1997 - NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO e,

Considerando a proximidade das festas natalinas;

Considerando também a possibilidade de melhor atendimento ao público por parte do comércio local;

Considerando ainda que esta medida já é adotada por vários anos e em várias cidades do País;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizada abertura e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Varginha nos dias e horários abaixo mencionados:

  1. Do dia 01 ao dia 09 de dezembro (inclusive dia 08):

Horário Normal

  1. Do dia 11 ao dia 23 de dezembro:

De 08:00 às 22:00 h

  1. No dia 16 de dezembro (sábado):

De 08:00 às 18:00 h

  1. No dia 24 de dezembro (domingo):

De 08:00 às 18:00 h

“Será facultativo o horário de fechamento aos sábados às 16:00 horas.”

e) Nos dias 25 de dezembro de 2000 e 01 de janeiro de 2001 – os estabelecimentos comerciais permanecerão fechados.

f) Nos dias 26 de dezembro de 2000 e 02 de janeiro de 2001 – os estabelecimentos comerciais permanecerão fechados, a título de compensação pelo expediente dos dias 08/12 – feriado municipal e 24/12 – domingo.

Parágrafo Único – A autorização de funcionamento do comércio estabelecida no “caput” deste artigo, não desobriga os demais ramos privados de atividades, assim como os entes públicos, com exceção dos setores que prestam serviços essenciais, de guardarem o feriado municipal do dia 08 de dezembro que tradicionalmente faz parte da cultura religiosa do povo varginhense.

Art. 2º - Os proprietários dos estabelecimentos comerciais ficam obrigados à observância das normas trabalhistas, de acordo com as determinações pertinentes da Delegacia Regional do Ministério do Trabalho.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de novembro de 2000.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA