PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.558/2000
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.378 de 26 de outubro de 2000.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
05.00 |
SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
|
05.01.17 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
08.42.188.2/017 |
Ensino Fundamental |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (98) |
25.000,00 |
TOTAL |
|
25.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
06.00 |
SEC. MUNIC. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
|
06.02 |
SERVIÇO FUNERÁRIO |
|
10.60.326.2/025 |
Manutenção dos Serviços Funerários |
|
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (185) |
10.000,00 |
06.04 |
SERVIÇO DE HABITAÇÃO |
|
10.57.316.1/016 |
Conjuntos Habitacionais |
|
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (204) |
15.000,00 |
TOTAL |
|
25.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de novembro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA