Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2000 DECRETO Nº 2.557/2000 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, FAIXA DE TERRENO QUE ESPECIFICA

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 2.557/2000

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, FAIXA DE TERRENO QUE ESPECIFICA

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigo 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/41,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para os fins de constituição de servidão pública administrativa, mediante acordo ou judicialmente, faixa de terreno com aproximadamente 1.240,80m², localizada nas proximidades do Matadouro Municipal, nesta cidade, de propriedade de Joaquim P. Tavares, ou quem de direito, assim caracterizada:

Inicia-se no ponto A, localizado entre a divisa do Bairro Eldorado e a propriedade de Joaquim P. Tavares. Segue por uma distância de 40,62m, confrontando com a faixa “non aedificandi” até encontrar o ponto B. Do ponto B, volve a esquerda e segue em linha reta por uma distância de 41,52m, cortando a Av. Rogassiano F. Coelho, até encontrar o ponto C. Do ponto C, volve a direita e segue em linha reta por uma distância de 168,15m, confrontando com a faixa “non aedificandi” até encontrar o ponto D, a margem esquerda do Ribeirão São José. Do ponto D volve a direita e segue em linha reta por uma distância de 5,82m confrontando com o Ribeirão São José até encontrar o ponto E. Do ponto E volve a direita e segue em linha reta por uma distância de 164,21m até encontrar o ponto F. Do ponto F volve à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 43,31m, confrontando com a Av. Rogassiano F. Coelho até encontrar o ponto G. Do ponto G volve a direita e segue em linha reta por uma distância de 38,75m até encontrar o ponto H. Do ponto H, volve a direita e segue por um valo de divisa por uma distância de 7,26m até encontrar o ponto A, ponto este que deu origem ao referido perímetro.

O perímetro acima descrito perfaz uma área de 1.240,80m².

Art. 2º - A faixa de servidão descrita no artigo anterior é necessária à complementação da implantação do sistema de esgoto sanitário, parte integrante do sistema de esgotamento sanitário de Varginha pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.

Art. 3º - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, concessionária do serviço público de esgoto no Município de Varginha, fica autorizada, na conformidade com a legislação vigente, a promover a constituição da servidão da faixa de terreno descrita no artigo 1º deste Decreto, arcando exclusivamente com todas as despesas decorrentes de tal instituição de servidão.

Parágrafo Único - No cumprimento do disposto do “caput” deste artigo, a COPASA poderá, alegada urgência, proceder de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de novembro de 2000.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO