PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.556/2000
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.367 de 16 de outubro de 2000.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
08.00 |
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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08.01 |
COORD. E SUPERV. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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10.58.021.2/033 |
Coordenação dos Serviços de Obras |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos (303) |
25.000,00 |
08.06 |
MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA |
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10.60.325.2/035 |
Manutenção de Limpeza Pública |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (366) |
5.000,00 |
TOTAL |
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30.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
08.00 |
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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08.05 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FROTA |
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03.07.021.2/046 |
Manutenção da Frota |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos (339) |
30.000,00 |
TOTAL |
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30.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de novembro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA