Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2000 DECRETO Nº 2.552/2000 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 2.552/2000

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, Inciso XII e alínea “d”, do Inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigos 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/41 e,

CONSIDERANDO que a Escola Municipal São José, localizada no Bairro São José, necessita de ampliação de sua estrutura física para melhor atender a sua comunidade estudantil;

CONSIDERANDO que o Município tem por obrigação constitucional investir na educação de sua comunidade;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação e para os efeitos de ampliação da Escola Municipal São José, imóvel urbano localizada à Praça Tamandaré, esquina com a Rua Luiz Barbosa Tavares, com área total de 1.294,00 m², com edificação nela existente de 300,00 m², área esta que compõe os lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra 14 do referido Bairro São José, pertencente ao senhor César Luiz Monteiro de Souza, com as seguintes medidas e confrontações constantes do Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - SEDEP, anexado ao Processo Administrativo nº 2.735/2000, a saber:

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na confluência da Praça Tamandaré com a Rua Luiz Barbosa Tavares, e segue 27,20m pelo alinhamento da referida rua até atingir o ponto 01; Do ponto 01 converge à esquerda, seguindo 29,28m pela divisa com Escola Municipal São José até atingir o ponto 02; Do ponto 02 converge à direita pela divisa com a Creche São José, em dois segmentos consecutivos de 6,23m e 20,95m, respectivamente, até atingir o ponto 03; Do ponto 03 converge à esquerda e segue por 10,40m pelo alinhamento com a Rua Antônio Justiniano de Paiva, até atingir o ponto 04; Do ponto 04 converge novamente à esquerda, seguindo 59,27m pela divisa com área de Geraldo Alves de Lima, até atingir o ponto 05, no alinhamento da Praça Tamandaré; Do ponto 05 converge à esquerda e segue 24,55m em curva pelo alinhamento da Praça Tamandaré, até retornar ao ponto inicial 0. Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 1.294,00 m², abrangendo ainda a edificação (galpão), com área construída de 300,00 m².

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município do ano de 2000.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de novembro de 2000.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO