PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.543/2000
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.367 de 16 de outubro de 2000.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
03.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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03.01 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
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03.08.032.2/014 |
Administração Financeira e Controle Contábil |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (57) |
4.000,00 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos (59) |
2.000,00 |
07.00.00 |
SEC. MUN. DE DESENV. ECON. E PLANEJ. URBANO |
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07.04 |
SERVIÇO DE TURISMO |
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08.48.247.2/030 |
Promoção Festividades Civicas e Folclóricas |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos (273) |
2.000,00 |
TOTAL |
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8.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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08.05 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FROTA |
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03.07.021.2/046 |
Manutenção da Frota |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (337) |
8.000,00 |
TOTAL |
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8.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de outubro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA