PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.542/2000
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 246 da Lei Municipal nº 2.673/95, o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público Municipal, data esta que se comemora na última segunda-feira do mesmo mês, sendo, portanto, considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro é dedicado, em todo Território Nacional, ao dia de Finados;
CONSIDERANDO ainda que o próximo dia 02 de novembro recairá numa quinta-feira;
CONSIDERANDO finalmente que o dia subsequente ficará entremeio a dois dias sem atividades administrativas municipais;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica transferido para 03 de novembro do corrente ano, a comemoração do dia do Funcionário Público Municipal, ficando, portanto, declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais.
Art. 2º - Excluem-se do que é estabelecido neste Decreto a Manutenção de serviços externos considerados essenciais à comunidade, à critério da Administração Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de outubro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO