PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.536/2000
ESTABELECE TARIFA A SER COBRADA PELO ABATE DE BOVINOS E SUÍNOS NO MATADOURO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no § 2º do artigo 147 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica a Empresa Concessionária de Uso do Matadouro Municipal autorizada a cobrar pelo abate de bovinos e suínos no Matadouro Municipal, as tarifas abaixo:
I - abate de bovinos: R$14,00 (quatorze reais) por unidade, incluindo distribuição, transporte e coleta de sub-produtos;
II - abate de suínos: R$2,35(dois reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de outubro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO