Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2000 DECRETO Nº 2.531/2000 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 2.531/2000

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, Inciso XII e alínea “d”, do Inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigos 5º, alínea “i” e Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/41 e,

CONSIDERANDO a situação de urbanização dos Bairros Vila Flamengo e Vila Mendes, no que tange ao buracão ali existente, que está causando danos à coletividade,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para os fins estabelecidos na alínea “i”, do artigo 5º, do Decreto Federal nº 3.365/41, especialmente para execução de plano de urbanização, as seguintes áreas urbanas:

Área 01 Pertencente aos Herdeiros de Pedro Gomes Cardoso e Outros“Inicia-se na divisa da casa nº 190 – Lote 4 – Quadra D. Daí segue em curva por 62,10m pela frente da Rua Paulo Silvério Ramos ate a divisa de Cezarino de Oliveira, volvendo a direita desce em 3 lances: 1º lance de 49,00m, 2º lance vira a direita por 39,65m confrontando com Cezarino de Oliveira, 3º lance vira a esquerda por 18,60m, confrontando com propriedade de terceiros até a Rua Abílio G. Carvalho. Daí vira a direita e segue pela frente da Rua por 8,13m, virando a direita segue por 10 lances: 1º lance de 23,80m, 2º lance a esquerda por 6,20m, 3º lance 7,10m, 4º lance vira a direita por 11,80m, 5º lance a direita por 6,80m, 6º lance vira a esquerda por 12,00m, 7º lance a direita por 10,50m, 8º lance vira a esquerda por 2,80m, 9º lance a direita por 12,20m e 10º lance vira a esquerda por 19,00m, confrontando com fundos das casas de propriedades de terceiros e fundos do lote 3-A e lote 4 da casa nº 190, onde deu início e fim do perímetro do levantamento topográfico, envolvendo os lotes 4-A, 4-B, 7-A e parte do lote 4 da Quadra D do loteamento Vila Flamengo, com uma área total de 2.909,82m²”.

Área 02 Pertencente a Cezarino de Oliveira e Vilfrido Siqueira da CruzInicia-se na divisa do lote 4B da Quadra D – Vila Flamengo. Daí segue pela frente da Rua Paulo Silvério Ramos por 31,00m até a casa de nº 197, daí volvendo a direita desce em 12 lances: o 1º lance de 19,60m, 2º lance vira a direita por 3,84m, 3º lance a esquerda por 19,30m, 4º lance a direita por 14,45m, 5º lance por 4,50m, 6º lance a esquerda por 9,86m, 7º lance a direita por 3,24m, 8º lance a esquerda por 10,93m, 9º lance a direita por 14,40m, 10º lance a esquerda por 1,20m, 11º lance a direita por 3,90m + 7,85m e 12º lance vira a esquerda por 18,40m até a frente da Rua Abílio G. Carvalho. Daí vira a direita segue pela servidão de 3,00m de frente para a Rua, volvendo novamente a direita segue em 2 lances: 1º lance de 18,90m, 2º lance por 13,60m, confrontando com lado e fundos das casas de propriedade de terceiros até a divisa do lote 7-A – Quadra D – Vila Flamengo. Virando a direita volve em 2 lances: 1º lance de 39,65m, 2º lance de 49,00m, confrontando com o lote 7-A e 4-B da Quadra D, até onde deu início e fim do perímetro do levantamento topográfico da Gleba, com uma área de 2.820,63m² de Cezarino de Oliveira e 180,00m² de Vilfrido Siqueira da Cruz, totalizando uma área total de 3.000,63m².

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município do ano de 2000.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de setembro de 2000.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO