PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.511/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, Inciso XII e alínea “d”, do Inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigos 5º, alínea “d”, e 6º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21/06/41 e,
CONSIDERANDO que as Administrações Públicas devem distinguir ações efetivas na manutenção de um meio ambiente equilibrado;
CONSIDERANDO que o atual local do “depósito de lixo municipal” não é das melhores e que uma possível adequação do mesmo demanda altos investimentos, o que justifica a sua transferência para outro local, onde se poderia desenvolver e aplicar as mais novas técnicas de controle ambiental;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Comissão Especial instituída pela Portaria Municipal n.º 3.623/2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação e para os efeitos de instalação do depósito de lixo municipal, área de terreno pertencente ao senhor José Gonçalves Ramos, ou de quem de direito, num total de 242.000,00 m² (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 0(zero) a margem direita do Córrego com a Estrada de Rodagem Vicinal nas divisas de José Gonçalves Ramos e Leonel Antônio Mafud Reis. Seguem a margem da referida estrada por uma distância de 462,00m (sentido NO 64º50’35’’) até encontrar o ponto 1(um), tendo como confrontante a divisa de José Gonçalves Ramos.
Do ponto 1(um) volve à direita e segue por linha reta por uma distância de 551,00m (sentido NE 20º25’56’’) até encontrar o ponto 2(dois), tendo como confrontante José Gonçalves Ramos.
Do ponto 2(dois) deflete à direita segue por linha reta numa distância de 443,00m (sentido SE 64º31’54’’) até encontrar o ponto 3(três) localizado à margem direita de um córrego, tendo como confrontante José Gonçalves Ramos.
Do ponto 3(três) volve à direita segue pelo referido córrego abaixo por uma distância de 552,00m (sentido SO 18º39’15’’) até encontrar o ponto 0(zero) tendo como confrontante Leonel Antônio Mafud Reis, ponto este que deu início e fim a demarcação, perfazendo uma área de 24,2 hectares ou 242.000,00m².
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei n.º 3.365/41.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município do ano de 2000, especificamente no Código nº 42.10.03.07.021.2007 - (35).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de agosto de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO