PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.416/99
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.416/99
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), à seguinte dotação orçamentária :
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
|
|
||||
11.02.35 |
MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA |
|
|
||||
10.60.325.2/035 |
Manutenção da Limpeza Pública |
|
|||||
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (369) |
15.000,00 |
|
TOTAL |
|
15.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
04.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|||
04.01 |
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
||||
03.07.021.2/007 |
Serviços de Administração Geral |
|
||||
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (60) |
15.000,00 |
|
TOTAL |
|
15.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), à seguinte dotação orçamentária :
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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11.02.35 |
MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA |
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10.60.325.2/035 |
Manutenção da Limpeza Pública |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (369) |
15.000,00 |
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TOTAL |
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15.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
04.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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04.01 |
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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03.07.021.2/007 |
Serviços de Administração Geral |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (60) |
15.000,00 |
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TOTAL |
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15.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA