Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 1999 DECRETO Nº 2.413 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 2.413/99

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 130.000,00(cento e trinta mil reais), à seguinte dotação orçamentária :

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.01

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

03.07.021.2/007

Serviços de Administração Geral

3.2.3.3.00

Contribuições Correntes (65)

4.000,00

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.01

ENSINO FUNDAMENTAL

08.42.188.2/017

Ensino Fundamental

3.2.2.2.00

Transf. Estados e Dist.Federal(126)

121.000,00

07.00

SEC. MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

07.05.02

PROTEÇÃO AO MENOR

08.84.185.2/043

Proteção ao Menor

3.2.8.0.00

PASEP (229)

3.000,00

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13.75.428.2/027

Fundo Municipal de Saúde

3.2.3.3.00

Contribuições Correntes (249)

2.000,00

TOTAL

130.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.01

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

15.82.492.2/007

Serviços de Administração Geral

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais (59)

40.000,00

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

05.01

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

03.08.033.2/015

Administração Financeira e Controle Contábil

3.2.6.1.00

Juros da Dívida Contratada (96)

10.000,00

4.3.5.4.00

Outras Amortizações (103)

80.000,00

TOTAL

130.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 1999.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA