PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.412/99
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), à seguinte dotação orçamentária :
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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13.75.428.2/027 |
Manutenção dos Serviços de Saúde |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv.Encargos (245) |
5.000,00 |
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09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO |
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09.02.30 |
PROMOÇÃO FEST. CÍVICAS E FOLCLÓRICAS |
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08.48.247.2/030 |
Promoção Fest. Cívicas e Folclóricas |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (274) |
5.000,00 |
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TOTAL |
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10.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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11.02.35 |
MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA |
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10.60.325.2/035 |
Manutenção de Limpeza Pública |
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4.1.2.0.00 |
Equip. Mat. Permanente (374) |
10.000,00 |
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TOTAL |
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10.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA