PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.405/99
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 229.000,00(duzentos e vinte e nove mil reais), à seguinte dotação orçamentária :
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
||||
08.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
||||
13.75.428.2/027 |
Manutenção de Serviços de Saúde |
|
|||||
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (243) |
229.000,00 |
|
TOTAL |
|
229.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
02.00 |
PODER EXECUTIVO |
|
|
|||
02.01 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
||||
03.07.023.2/002 |
Apoio Especial ao Prefeito |
|
||||
4.1.2.0.00 |
Equip.Mat. Permanente (20) |
9.000,00 |
|
03.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
|
|
|||
03.03 |
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
||||
03.07.024.2/008 |
Centro de Processamento de Dados |
|
||||
4.1.2.0.00 |
Equip.Mat. Permanente (57) |
10.000,00 |
|
04.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|||
04.01 |
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
||||
03.07.021.2/007 |
Serviços de Administração Geral |
|
||||
3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais (59) |
20.000,00 |
|
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (60) |
80.000,00 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serv. e Encargos (62) |
10.000,00 |
3.2.5.3.00 |
Salário Família (68) |
7.000,00 |
04.02 |
ESTAÇÃO REPETIDORA DE TV |
|
||
05.22.137.1/002 |
Estação Repetidora de TV |
|
||
4.1.2.0.00 |
Equip. e Mat. Permanente (75) |
7.000,00 |
|
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
|
|||
05.01 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
||||
03.08.032.2/014 |
Administração Financeira e Controle Contábil |
|
||||
3.1.3.2.00 |
Outros Serv. e Encargos (94) |
60.000,00 |
|
03.08.033.2/015 |
Serviços da dívida |
|
||
3.2.6.1.00 |
Juros da Dívida Contratada (96) |
19.000,00 |
|
03.08.032.2/014 |
Administração Financeira e Controle Contábil |
|
||
4.1.2.0.00 |
Equip. e Mat. Permanente (100) |
7.000,00 |
|
TOTAL |
|
229.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de dezembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
EDSON CREPALDI RETORI |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |