PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.402/99
AUTORIZA A ABERTURA E O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE VARGINHA NOS DIAS QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 31 da Lei Municipal nº 2.962, de 23 de dezembro de 1997 - NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO e,
Considerando a proximidade das festas natalinas;
Considerando também a possibilidade de melhor atendimento ao público por parte do comércio local;
Considerando ainda que esta medida já é adotada por vários anos e em várias cidades do País;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica autorizada abertura e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Varginha nos dias e horários abaixo mencionados:
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Do dia 01 ao dia 04 de dezembro:
Horário Normal (08:00 às 18:00 h)
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Do dia 06 ao dia 10 de dezembro:
De 08:00 às 20:00 h
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Do dia 13 ao dia 23 de dezembro:
De 08:00 às 22:00 h
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No dia 24 de dezembro:
De 08:00 às 18:00 h
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Nos dias 04, 11 e 18 de dezembro (sábados):
De 08:00 às 18:00 h
“Será facultativo o horário de fechamento aos sábados às 16:00 horas.”
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Nos dias 12 e 19 de dezembro (domingos):
De 10:00 às 16:00 h
g) Nos dias 25 de dezembro de 1999 e 01 de janeiro de 2000 – os estabelecimentos comerciais permanecerão fechados.
Art. 2º - Os proprietários dos estabelecimentos comerciais ficam obrigados à observância das normas trabalhistas, de acordo com as determinações pertinentes da Delegacia Regional do Ministério do Trabalho.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 1999.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de dezembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA