Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 1999 DECRETO Nº 2.297 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA E O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 2.297/98


DISPÕE SOBRE A ABERTURA E O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 31 da Lei Municipal nº 2.962, de 23 de dezembro de 1997 - Novo Código de Posturas do Município.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizado, a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Varginha no horário de 8:00(oito) horas às 18:00(dezoito) horas, nos dias de 2ª(segunda) às 6ª(sexta) feiras e aos sábados de 9:00(nove) horas às 13:00(treze) horas.

Art. 2º - Nos dias de domingo e feriados o comércio permanecerá fechado.

Art. 3º - Os proprietários dos estabelecimentos comerciais ficam obrigados à observância das normas trabalhistas, de acordo com as determinações pertinentes da Delegacia Regional do Ministério do Trabalho.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 17 de fevereiro de 1999.

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de fevereiro de 1999.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RENATO REZENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO