PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.291/99
DEFINE AS JORNADAS DE TRABALHO DE SETORES E CARGOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.107, de 18 de dezembro de 1998.
D E C R E T A :
Art. 1º - As Jornadas de Trabalho no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta passarão a ser as seguintes:
I - |
Setores Administrativos: De 12:00 às 18:00 horas |
II - |
Setores de Obras e Serviços Urbanos: De 07:00 às 13:00 horas |
III - |
Policlínicas e Hospital Bom Pastor: De 07:00 às 17:00 horas |
IV - |
Fundação Cultural do Município: De 12:00 às 18:00 horas |
Art. 2º - Permanecerão com suas Jornadas de Trabalho inalteradas os cargos especificados e lotados nas Secretarias Municipais abaixo mencionadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
05 |
Auxiliar de Serviços Públicos que prestarão suas atividades em Creche; |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar/Zona Rural; |
|
Todos os professores (PC-1; PC-2; PC-3; P.4; P.5; P.6); |
|
Diretoras de Escolas Municipais na Zona Urbana; |
07 |
Motoristas; |
03 |
Supervisoras Pedagógicas que atuam na Zona Rural; |
12 |
Supervisoras Pedagógicas que já exercem jornada de 4h/dia; |
03 |
Orientadoras Educacionais; |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
|
Todos os servidores que atuam nas creches; |
01 |
Oficial de Serviços Públicos/Pedreiro (Cemitério); |
03 |
Auxiliar de Serviços Funerários; |
01 |
Motorista; |
01 |
Assistente de Serviços Funerários; |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
Todos os servidores que atuam nos Pronto Socorros; |
|
Todos os servidores contratados que atuam no Combate à Dengue; |
01 |
Técnico em Bioquímica; |
07 |
Motoristas; |
03 |
TNS/Bioquímico; |
01 |
Auxiliar de Necrópsia. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO
03 |
Auxiliar de Serviços Públicos; |
02 |
Motoristas; |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais; |
04 |
Motoristas; |
01 |
Operador de Veículos Pesados. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
52 |
Auxiliar de Serviços Públicos; |
07 |
Auxiliar de Serviços Gerais; |
16 |
Motoristas; |
01 |
Tratorista; |
02 |
Operadores de Veículos Pesados. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
Art. 3º - Por necessidade do serviço e sempre que for julgado de interesse da Administração, as Jornadas de Trabalho de que trata o presente Decreto poderão ser alteradas internamente dentro dos respectivos Setores, mediante ato do Secretário Municipal da área, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, a quem, desde logo, outorgam-se competentes poderes.
Parágrafo Único - A alteração interna da Jornada de Trabalho autorizada no “caput” desde artigo, poderá também ser adotada no âmbito do Hospital Bom Pastor e da Fundação Cultural através de ato de seus respectivos Presidentes.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 2.280/98 de 29 de dezembro de 1998.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de janeiro de 1999
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO