Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 1999 DECRETO Nº 2.291 - DEFINE AS JORNADAS DE TRABALHO DE SETORES E CARGOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 2.291/99

DEFINE AS JORNADAS DE TRABALHO DE SETORES E CARGOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.107, de 18 de dezembro de 1998.

D E C R E T A :

Art. 1º - As Jornadas de Trabalho no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta passarão a ser as seguintes:

I -

Setores Administrativos:

De 12:00 às 18:00 horas

II -

Setores de Obras e Serviços Urbanos:

De 07:00 às 13:00 horas

III -

Policlínicas e Hospital Bom Pastor:

De 07:00 às 17:00 horas

IV -

Fundação Cultural do Município:

De 12:00 às 18:00 horas

Art. 2º - Permanecerão com suas Jornadas de Trabalho inalteradas os cargos especificados e lotados nas Secretarias Municipais abaixo mencionadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

05

Auxiliar de Serviços Públicos que prestarão suas atividades em Creche;

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

03

Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar/Zona Rural;

Todos os professores (PC-1; PC-2; PC-3; P.4; P.5; P.6);

Diretoras de Escolas Municipais na Zona Urbana;

07

Motoristas;

03

Supervisoras Pedagógicas que atuam na Zona Rural;

12

Supervisoras Pedagógicas que já exercem jornada de 4h/dia;

03

Orientadoras Educacionais;

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

Todos os servidores que atuam nas creches;

01

Oficial de Serviços Públicos/Pedreiro (Cemitério);

03

Auxiliar de Serviços Funerários;

01

Motorista;

01

Assistente de Serviços Funerários;

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Todos os servidores que atuam nos Pronto Socorros;

Todos os servidores contratados que atuam no Combate à Dengue;

01

Técnico em Bioquímica;

07

Motoristas;

03

TNS/Bioquímico;

01

Auxiliar de Necrópsia.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

03

Auxiliar de Serviços Públicos;

02

Motoristas;

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

01

Auxiliar de Serviços Gerais;

04

Motoristas;

01

Operador de Veículos Pesados.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

52

Auxiliar de Serviços Públicos;

07

Auxiliar de Serviços Gerais;

16

Motoristas;

01

Tratorista;

02

Operadores de Veículos Pesados.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

02

Auxiliar de Serviços Públicos

Art. 3º - Por necessidade do serviço e sempre que for julgado de interesse da Administração, as Jornadas de Trabalho de que trata o presente Decreto poderão ser alteradas internamente dentro dos respectivos Setores, mediante ato do Secretário Municipal da área, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, a quem, desde logo, outorgam-se competentes poderes.

Parágrafo Único - A alteração interna da Jornada de Trabalho autorizada no “caput” desde artigo, poderá também ser adotada no âmbito do Hospital Bom Pastor e da Fundação Cultural através de ato de seus respectivos Presidentes.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 2.280/98 de 29 de dezembro de 1998.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de janeiro de 1999

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO