PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.290/99
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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11.02.05 |
SERVIÇO DE TRÁFEGO E TRÂNSITO |
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16.91.573.2/005 |
Serv.Tráf.e Trânsito e Transp. Coletivo |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (356) |
40.000,00 |
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TOTAL |
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40.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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06.01.12 |
FUNDO MANUT.ENS.FUND.VALOR.MAGISTÉRIO |
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08.42.188.2/012 |
Fundo Manut.Ens.Fund.Valor.Magistério |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais (113) |
40.000,00 |
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TOTAL |
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40.000,00 |
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de janeiro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
EDSON CREPALDI RETORI |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |