PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.288/99
REGULAMENTA DISPOSTIVO DA LEI MUNICIPAL Nº. 3.041/98.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fulcro na alínea “a”, do Inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e no parágrafo único, do artigo 12, da Lei Municipal nº. 3.041/98
D E C R E T A:
Art. 1º - Para efeito de concessão da isenção de ISSQN de que trata o artigo 12 da Lei Municipal nº. 3.041/98, a empresa formalizará requerimento escrito perante a Administração Municipal, endereçado à Secretaria Municipal da Fazenda, instruído com os seguintes documentos:
a - Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura de Varginha;
b - Cópia autenticada do contrato de prestação de serviços firmado com a Philips do Brasil Ltda;
c - Prova de regularidade fiscal, através de Certidão Negativa de Débito, para com a Seguridade Social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Art. 2º - Formalizado o pedido mencionado no artigo anterior, a Secretaria Municipal da Fazenda instaurará o competente Processo Administrativo, certificando no mesmo a sua regularidade ou não, encaminhando-o, em seguida, à Autoridade Superior para decisão.
Art. 3º - A isenção tributária será concedida para cada Contrato específico de prestação de serviços firmado com a Philips do Brasil Ltda., devendo as empresas beneficiárias instaurarem quantos processos administrativos forem necessários para o número de contratos firmados com a referida empresa.
Art. 4º - A Secretaria Municipal da Fazenda, a seu critério, poderá efetivar as diligências fiscais que julgar necessárias para a instrução do processo de isenção formalizado, assim como exigir a apresentação de outros documentos que não mencionados no artigo 1º deste Decreto.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de janeiro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO