PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.285/99
DISPÕE SOBRE A ABERTURA E O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 31 da Lei Municipal nº 2.962, de 23 de dezembro de 1997 - Novo Código de Posturas do Município.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica autorizado, em caráter precário a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Varginha no horário de 9:00(nove) horas às 19:00(dezenove) horas, nos dias de 2ª(segunda) às 6ª(sexta) feiras e aos sábados de 9:00(nove) horas às 13:00(treze) horas.
Parágrafo Único - O horário estabelecido no “caput” deste artigo, vigorará até 30(trinta) dias após o término do Horário de Verão do corrente ano.
Art. 2º - Nos dias de domingo e feriados o comércio permanecerá fechado.
Art. 3º - Os proprietários dos estabelecimentos comerciais ficam obrigados à observância das normas trabalhistas, de acordo com as determinações pertinentes da Delegacia Regional do Ministério do Trabalho.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 28 de dezembro de 1998.
Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de janeiro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RENATO REZENDE PAIVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO