PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.390/99
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária :
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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06.01.17 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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08.42.188.1/004 |
Obras Educacionais |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (134) |
400.000,00 |
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08.42.188.2/017 |
Ensino Fundamental |
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4.1.2.0.00 |
Equip.Mat. Permanente (135) |
100.000,00 |
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TOTAL |
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500.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
03.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
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03.03 |
CENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
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03.07.024.1/001 |
Informatização da Prefeitura |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (55) |
20.000,00 |
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04.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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04.01 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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03.07.021.2/007 |
Serviço de Administração Geral |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais (59) |
100.000,00 |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (60) |
100.000,00 |
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06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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06.01.12 |
FUNDO MANUT.ENS.FUND.VALOR. MAGISTÉRIO |
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08.84.188.2/043 |
PASEP |
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3.2.8.0.00 |
PASEP (117) |
60.000,00 |
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08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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13.75.428.2/027 |
Manutenções Serviços de Saúde |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais (242) |
50.000,00 |
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10.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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10.01 |
COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS |
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10.58.021.2/033 |
Coordenação e Supervisão de Obras |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (305) |
170.000,00 |
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TOTAL |
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500.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de novembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA