PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.385/99
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, da Lei Municipal Nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995;
D E C R E T A :
Art. 1º - A concessão de diária a funcionários da Prefeitura Municipal de Varginha obedecerá ao disposto neste Decreto.
Art. 2º - Os Funcionários Municipais que se deslocarem deste Município, eventualmente, por motivo de serviço ou de interesse da Administração Municipal, farão jús à percepção de diária no valor de R$30,00 (trinta reais) para custeio de despesas de alimentação.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto neste artigo, deverão ser observadas as seguintes normas:
a) O servidor em viagem, com retorno no mesmo dia, cujo percurso for até 100Km, fará jús a 25%(vinte e cinco por cento) da diária, de 100 até 200Km, fará jús a 50%(cinquenta por cento) da diária e acima de 200Km, fará jús a 100%(cem por cento) de diária, independente da hora de saída e de chegada;
b) Os motoristas de automóveis deverão sair de viagem abastecidos da SOSUB, evitando-se abastecimento na estrada, sendo no entanto, permitido em viagens à São Paulo, Belo Horizonte, Campinas e cidades equidistantes, abastecer com 15(quinze) litros de gasolina, ao preço à vista, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devendo ser anotada na mesma a Kilometragem e Placa do veículo, sendo exigida a quitação com o nome legível de quem emitiu o documento.
c) O funcionário poderá pernoitar, caso necessário, em Hotel de até 3 estrelas sem direito a despesas com Frigobar. A despesa de hospedagem será reembolsada pelo Município, mediante a apresentação da Nota Fiscal em nome da Prefeitura do Município de Varginha, com quitação no próprio documento.
d) As despesas com táxi deverão ser comprovadas através de recibo, devendo conter o nome legível do taxista, placa do veículo e itinerário.
e) Os motoristas deverão elaborar o Boletim Diário de Transporte, anotando nele todas as ocorrências verificadas durante a viagem.
Art. 3º - A utilização de transporte aéreo dependerá de prévia autorização do Prefeito Municipal.
Art. 4º - O funcionário poderá receber, por adiantamento, o valor das diárias e pernoites relativas aos dias previstos de duração da viagem, até o limite de seis diárias.
Art. 5º - São competentes para aprovar as despesas de viagens, o Prefeito Municipal, O Secretário Municipal de Fazenda ou Secretário Municipal de Administração.
Parágrafo Único - Os acertos de contas de viagens, antes de serem aprovadas, deverão ser vistadas pelo Serviço de Controladoria Geral do Município, que verificará o cumprimento deste Decreto e a legalidade dos documentos de despesas que fazem parte do mesmo.
Art. 6º - É vedada a concessão de diária cumulativamente com qualquer retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação.
Art. 7º - No prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorne à sede, o funcionário é obrigado a apresentar o relatório de viagem, em formulário próprio, sob pena de desconto integral, em folha de pagamento, do adiantamento recebido, sem prejuízo de outras cominações legais.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente o Decreto Nº 1.124/97, de 21 de agosto de 1.997.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de novembro de 1999.
ANTONIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO