PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.372/99
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 8.580,00(oito mil, quinhentos e oitenta reais), à seguinte dotação orçamentária :
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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11.02.35 |
MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA |
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10.60.325.2/035 |
Manutenção da Limpeza Pública |
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3.1.9.2.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores (373) |
580,00 |
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11.02.37 |
MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS |
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10.60.328.2/037 |
Praças, Parques e Jardins |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv.Encargos (379) |
8.000,00 |
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TOTAL |
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8.580,00 |
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Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
10.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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10.04 |
OBRAS MUNICIPAIS |
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13.76.448.1/018 |
Obras de Saneamento |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (335) |
8.580,00 |
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TOTAL |
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8.580,00 |
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de outubro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA